Direitos ao viajar de ônibus: Saiba Tudo Sobre

Conheça os seus! A utilização de ônibus para viagens têm tornado-se cada vez mais comum por ser um meio de transporte disponível em diversos lugares, além de financeiramente mais barato para quem deseja economizar no passeio. 

Para quem deseja utilizar a opção rodoviária, é possível conferir diversos direitos que o passageiro possui, assim como algumas violações que devem ser respeitadas.

Quem assegura os direitos do passageiro de ônibus?

A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das rodovias em todo o Brasil, com um descritivo de todos os direitos que os passageiros possuem ao programar uma viagem pelo meio de transporte, permitindo que os interessados possam informar-se.

Saiba também sobre:

Quais os direitos do passageiro?

- Receber um canal de reclamações que o cliente poderá utilizar caso enfrente qualquer problema relacionado à sua viagem;

 - Respeitar os horários que foram indicados aos passageiros, além de disponibilizar total segurança, higiene e conforto durante toda a trajetória para os presentes no veículo; 

 - Garantir que o passageiro tenha direito ao assento que foi indicado no ato da compra;

 - Auxiliar crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência no embarque e desembarque; 

 - Informar-se sobre todos os detalhes da viagem; 

 - Carregar até 30kg no bagageiro, além de 5kg de bagagem de mãos; 

 - Receber o comprovante das bagagens transportadas no bagageiro;

 - Conquistar a indenização por qualquer extravio ou dano das bagagens no bagageiro; 

 - Obter a diferença de preço das passagens quando a mesma tiver seu valor minimizado por algum motivo ou o cliente não obtiver o serviço contratado; 

 - Proteção contra overbooking, quando há a venda de mais assentos que os efetivamente disponíveis para viagem; 

 - Viajar com crianças até 6 anos no colo sem pagar a passagem das respectivas; 

 - Optar pelo pagamento do seguro viagem; 

 - Optar por continuar a viagem com outra empresa, receber o reembolso ou continuar a viagem em caso de atrasos superiores à 1 hora;

 - Receber restituição da passagem em caso de desistência até 3 horas antes de embarcar; 

 - Remarcar a viagem, caso esteja dentro da data de validade, para utilização no mesmo trajeto, seção e sentido, além de optar por algum outro veículo de outra categoria e benefícios que o anteriormente adquirido. 

 - Transferir a passagem para outra pessoa, caso esteja dentro do prazo de validade.

Proibições do passageiro dentro do ônibus:

- Não é possível que o passageiro recuse-se à apresentar o documento de identificação oficial. Assim todos os indivíduos que irão embarcar devem estar munidos da documentação necessária, constando foto; 

 - Menores de idade também deverão apresentar, juntamente com o documento, uma autorização para a realização da viagem, caso estejam desacompanhados de seus responsáveis legais; 

 - Pessoas embriagadas são impedidas de embarcar; 

 - Negar-se à abrir a bagagem. O motorista ou despachante da mesma poderá, por questões de segurança, pedir para verificar seus pertences. assim produtos considerados perigosos não são permitidos;

 - Ter bagagens que não caibam em bagageiros rejeitadas;

 - Ser convidado a retirar-se caso interfira na viagem de outros passageiros; 

 - Fumar dentro do transporte.

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